
A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou as empresas Titanlog Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. e GRU Airport – Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. pela perda de 9.600 kits de testagem para detecção do coronavírus (Covid-19), doados pela China ao Governo do Distrito Federal em maio de 2020.
As rés foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.466.487,85, a título de danos materiais, morais coletivos e sociais.
Origem dos fatos
Os kits foram doados pela Fundação Fosun, de Xangai, ao Distrito Federal, em 8 de maio de 2020, com valor estimado em R$ 530 mil. Conforme o documento de transporte aéreo, a carga deveria ser mantida sob temperatura controlada entre -25°C e -10°C.
A empresa Ethiopian Airlines contratou a Titanlog para realizar o transporte e a logística da carga até a entrega à GRU Airport, responsável pelo armazenamento no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
No momento do registro no sistema da Receita Federal, a Titanlog inseriu o código “PEE” (perecível em condições especiais), que exige a verificação das etiquetas das embalagens para a conferência das especificações de temperatura. Entretanto, nenhuma das empresas procedeu à checagem das condições de armazenamento, embora ambas tivessem obrigação contratual de fazê-lo.
Como consequência, a GRU Airport armazenou os kits em temperatura ambiente, ocasionando a deterioração total do material.
Fundamentação da sentença
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a culpa concorrente das empresas, destacando a falta de diligência no cumprimento dos deveres contratuais.
Segundo a sentença,
“Se qualquer dos representantes das empresas tivesse tido o mínimo de diligência em observar que o código alertava para uma condição especial e buscado conhecer qual era a condição necessária para o cumprimento de seu encargo, o resultado verificado nos autos não teria ocorrido.”
O juiz ressaltou ainda que a perda dos testes durante o período crítico da pandemia privou a população de diagnósticos essenciais, comprometendo o controle da disseminação da doença e impactando diretamente a saúde pública.
Condenação
As empresas foram condenadas a:
- Ressarcir o Distrito Federal no valor de R$ 1.066.487,85, a título de danos materiais;
- Pagar R$ 250 mil por danos morais coletivos;
- Pagar R$ 150 mil por danos sociais, valores que serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A decisão é passível de recurso.
Processo: 0719579-27.2024.8.07.0018
(Com informações do TJDFT)
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