Por decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Uberaba, Marcelo Geraldo Lemos as empresas Brasil Kirin Bebibas e a Casa de Show Produções e Eventos devem indenizar em R$ 5 mil dois turistas feridos em acidente camarote se rompeu durante show realizado em outubro de 2017, na cidade de Aracaju, em Sergipe.
O casal estava realizando o sonho de viajar para o Nordeste e assistir a um show da cantora Ivete Sangalo, frustrado com o rompimento da estrutura do camarote. Diversas pessoas caíram umas sobre as outras no vácuo que se formou com o rompimento da estrutura metálica. Muitas ficaram feridas também porque foram pisoteadas no caos que se formou. Segundo eles, a única ambulância disponível no evento não conseguiu atender a todos, e a organização da festa, segundo o casal, distribuiu às pessoas lesionadas apenas uma luva cirúrgica recheada de gelo para aliviar as dores.
A empresa Brasil Kirin não contestou o pedido de indenização na Justiça, já a casa de shows argumentou que o casal não comprovou a presença no dia do acidente nem as lesões sofridas. Disse, ainda, que havia profissionais suficientes para o atendimento emergencial no local.
Para o juiz Marcelo Geraldo Lemos, a compra dos ingressos para o camarote Devassa é comprovada por e-mails enviados para o casal, apresentados no processo. “Estes elementos em conjunto com as fotos constantes no processo são suficientes para comprovar que os autores estavam no evento e que tinham acesso à citada área exclusiva onde ocorreu o incidente”, disse.
Para ele, o risco gerado pela situação já é suficiente para caracterizar um abalo moral superior ao mero aborrecimento. Segundo ele, “o consumidor, ao adentrar em locais onde ocorrem eventos como este, tem a expectativa de um grau mínimo de proteção à sua integridade física e moral a ser assegurada pela prestadora de serviços”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minhas Gerais