Entidades do setor portuário questionam no STF exclusividade na contratação de trabalhadores avulsos

Data:

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /
Sessão solene de posse do novo ministro da Corte, Cristiano Zanin, no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Três importantes entidades ligadas ao setor portuário – a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) e a Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop) – levaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona os parâmetros estabelecidos pela Lei dos Portos para a contratação de trabalhadores portuários avulsos.

A controvérsia gira em torno do artigo 40, parágrafo 2º, da Lei 12.815/2013, que determina que a contratação de trabalhadores de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo de emprego por prazo indeterminado seja realizada exclusivamente dentre trabalhadores portuários avulsos registrados no Órgão Gestor de Mão-de-Obra (Ogmo). A ADI foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Proibição à exportação de amianto pelo Porto de Santos (SP) é mantida
Créditos: Willbrasil 21 | iStock

As entidades argumentam que essa exclusividade cria, na prática, uma reserva de mercado para os trabalhadores avulsos, dificultando a criação de empregos permanentes em meio à automação e modernização do setor. A intenção das entidades é que o dispositivo seja interpretado de forma a atribuir prioridade, e não exclusividade, aos trabalhadores avulsos, permitindo a contratação de portuários não registrados no Ogmo.

A alegação é de que isso garantiria a continuidade dos serviços nos casos em que não houver trabalhadores registrados no órgão gestor interessados ou em condições de assumir o vínculo empregatício. As entidades ressaltam que a previsão de exclusividade viola princípios constitucionais fundamentais, como a liberdade de profissão, a igualdade entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e avulsos, além dos princípios da livre iniciativa e livre concorrência.

trabalho - emprego
Créditos: Gabriel Ramos

O desfecho desta disputa jurídica terá impactos significativos no setor portuário brasileiro, influenciando diretamente a dinâmica de contratação de trabalhadores e, consequentemente, a adaptação do setor diante dos avanços tecnológicos e transformações estruturais. O Supremo Tribunal Federal terá o desafio de equilibrar interesses distintos, buscando conciliar a modernização do setor com a preservação dos direitos e oportunidades para os trabalhadores portuários.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma acolhimento de homem com autismo severo em Residência Inclusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou ao Estado o encaminhamento de um homem com autismo severo para uma Residência Inclusiva, em cumprimento à recomendação médica e à legislação vigente.

Com debate sobre Direito, Democracia e Sustentabilidade na Era Inteligente, Fórum de Lisboa chega à 13ª edição

A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa volta a ser palco de um dos principais encontros luso-brasileiros de debate jurídico, político, económico e institucional. Organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pelo Lisbon Public Law Research Centre (LPL) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário – FGV Justiça, o XIII Fórum de Lisboa acontece nos dias 2, 3 e 4 de julho, reunindo académicos, gestores, especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil organizada do Brasil e da Europa. A expectativa é receber cerca de 3 mil pessoas nos três dias. As inscrições podem ser feitas pelo site: https://bit.ly/3ZdcHft

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.