Entidades do setor portuário questionam no STF exclusividade na contratação de trabalhadores avulsos

Data:

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /
Sessão solene de posse do novo ministro da Corte, Cristiano Zanin, no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Três importantes entidades ligadas ao setor portuário – a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) e a Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop) – levaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona os parâmetros estabelecidos pela Lei dos Portos para a contratação de trabalhadores portuários avulsos.

A controvérsia gira em torno do artigo 40, parágrafo 2º, da Lei 12.815/2013, que determina que a contratação de trabalhadores de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo de emprego por prazo indeterminado seja realizada exclusivamente dentre trabalhadores portuários avulsos registrados no Órgão Gestor de Mão-de-Obra (Ogmo). A ADI foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Proibição à exportação de amianto pelo Porto de Santos (SP) é mantida
Créditos: Willbrasil 21 | iStock

As entidades argumentam que essa exclusividade cria, na prática, uma reserva de mercado para os trabalhadores avulsos, dificultando a criação de empregos permanentes em meio à automação e modernização do setor. A intenção das entidades é que o dispositivo seja interpretado de forma a atribuir prioridade, e não exclusividade, aos trabalhadores avulsos, permitindo a contratação de portuários não registrados no Ogmo.

A alegação é de que isso garantiria a continuidade dos serviços nos casos em que não houver trabalhadores registrados no órgão gestor interessados ou em condições de assumir o vínculo empregatício. As entidades ressaltam que a previsão de exclusividade viola princípios constitucionais fundamentais, como a liberdade de profissão, a igualdade entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e avulsos, além dos princípios da livre iniciativa e livre concorrência.

trabalho - emprego
Créditos: Gabriel Ramos

O desfecho desta disputa jurídica terá impactos significativos no setor portuário brasileiro, influenciando diretamente a dinâmica de contratação de trabalhadores e, consequentemente, a adaptação do setor diante dos avanços tecnológicos e transformações estruturais. O Supremo Tribunal Federal terá o desafio de equilibrar interesses distintos, buscando conciliar a modernização do setor com a preservação dos direitos e oportunidades para os trabalhadores portuários.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo