Entidades do setor portuário questionam no STF exclusividade na contratação de trabalhadores avulsos

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STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /
Sessão solene de posse do novo ministro da Corte, Cristiano Zanin, no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Três importantes entidades ligadas ao setor portuário – a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) e a Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop) – levaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona os parâmetros estabelecidos pela Lei dos Portos para a contratação de trabalhadores portuários avulsos.

A controvérsia gira em torno do artigo 40, parágrafo 2º, da Lei 12.815/2013, que determina que a contratação de trabalhadores de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo de emprego por prazo indeterminado seja realizada exclusivamente dentre trabalhadores portuários avulsos registrados no Órgão Gestor de Mão-de-Obra (Ogmo). A ADI foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Proibição à exportação de amianto pelo Porto de Santos (SP) é mantida
Créditos: Willbrasil 21 | iStock

As entidades argumentam que essa exclusividade cria, na prática, uma reserva de mercado para os trabalhadores avulsos, dificultando a criação de empregos permanentes em meio à automação e modernização do setor. A intenção das entidades é que o dispositivo seja interpretado de forma a atribuir prioridade, e não exclusividade, aos trabalhadores avulsos, permitindo a contratação de portuários não registrados no Ogmo.

A alegação é de que isso garantiria a continuidade dos serviços nos casos em que não houver trabalhadores registrados no órgão gestor interessados ou em condições de assumir o vínculo empregatício. As entidades ressaltam que a previsão de exclusividade viola princípios constitucionais fundamentais, como a liberdade de profissão, a igualdade entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e avulsos, além dos princípios da livre iniciativa e livre concorrência.

trabalho - emprego
Créditos: Gabriel Ramos

O desfecho desta disputa jurídica terá impactos significativos no setor portuário brasileiro, influenciando diretamente a dinâmica de contratação de trabalhadores e, consequentemente, a adaptação do setor diante dos avanços tecnológicos e transformações estruturais. O Supremo Tribunal Federal terá o desafio de equilibrar interesses distintos, buscando conciliar a modernização do setor com a preservação dos direitos e oportunidades para os trabalhadores portuários.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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