Envio de comprovante falso de Pix configura estelionato eletrônico, decide TJMT

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Fraude via Pix
Créditos: rafapress / Depositphotos

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de uma pessoa por estelionato eletrônico após o envio de comprovante falso de Pix para enganar uma papelaria no município de Rondonópolis. O colegiado negou provimento ao recurso da defesa e confirmou a pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de multa.

Conforme os autos, a acusada entrou em contato com o estabelecimento comercial por meio de aplicativo de mensagens, utilizando nome falso, e solicitou a compra de materiais escolares no valor de pouco mais de R$ 1 mil. Para induzir a empresa em erro, encaminhou um comprovante de Pix adulterado, omitindo que a operação correspondia apenas a um agendamento de pagamento. Após o envio do documento, um motorista de aplicativo retirou os produtos no local. No dia seguinte, a papelaria constatou que o valor não havia sido creditado em sua conta.

Na apelação, a defesa sustentou a inexistência de dolo, alegando que o pagamento seria de responsabilidade de um terceiro. Também afirmou que houve cerceamento de defesa, pois essa pessoa não teria sido ouvida no processo, e pediu, alternativamente, o afastamento da qualificadora de fraude eletrônica.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Machado, destacou que as provas demonstram de forma clara a intenção fraudulenta da ré. Segundo o voto, ficou comprovado que ela realizou o pedido, enviou o comprovante recortado e, posteriormente, cancelou o agendamento do Pix, sem regularizar o pagamento, causando prejuízo ao estabelecimento.

Os desembargadores também afastaram a alegação de cerceamento de defesa, entendendo que o conjunto probatório era suficiente para a manutenção da condenação. Laudos periciais e relatórios de investigação confirmaram que o comprovante foi editado e que o número de telefone utilizado na negociação estava vinculado à acusada.

Em relação à qualificadora, a Câmara ressaltou que o envio de comprovante falso de pagamento por aplicativo de mensagens caracteriza estelionato eletrônico, nos termos do Código Penal, ainda que haja contato direto com a vítima.

A decisão integra o 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reúne julgados de segundo grau.

(Com informações do TJMT por Flávia Borges)

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