A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Hospital Santa Marta LTDA ao pagamento de indenização a um paciente que teve materiais metálicos esquecidos em seu ombro durante uma cirurgia. A decisão manteve a quantia de R$ 1.766,71 por danos emergentes, R$ 2.150,82 por lucros cessantes e R$ 30 mil a título de danos morais.
Conforme os registros do processo (0002522-17.2017.8.07.0007), no início de 2013, o paciente passou por uma cirurgia no ombro devido a fortes dores causadas pela perda de cartilagem. Após o procedimento, ele ficou afastado do trabalho por quatro meses. No entanto, ao retornar às atividades, continuou a sentir dores no ombro, e em março de 2014, ao procurar o hospital, descobriu que restos de materiais metálicos haviam sido esquecidos durante a cirurgia.
Em uma nova cirurgia para a retirada dos materiais, foi informado de que não seria possível, pois os objetos já haviam migrado para a musculatura, obrigando o autor a conviver com a presença de corpos estranhos em sua musculatura do ombro, além de dores e comprometimento da mobilidade.
O hospital, em sua defesa, argumentou ser responsável apenas pelos serviços hospitalares e não pelos serviços médicos. Alegou que o paciente já tinha dores nos ombros antes da cirurgia e que a retomada de atividades extenuantes contribuiu para o novo episódio de dor. Defendeu também a ausência de prova de que o autor ficou quatro meses afastado do trabalho.
Ao analisar o caso, a Justiça do DF considerou que as alegações do autor estavam respaldadas pelas provas apresentadas no processo, incluindo documentos relacionados à segunda cirurgia, relatório médico, exames e descontos do segundo procedimento.
A Turma Cível concluiu que o erro médico constituía uma ofensa aos direitos de personalidade, respaldando a decisão anterior.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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