Advogada que comprou veículo da Citroën com defeito receberá carro novo e R$ 10 mil de indenização

Data:

A Peugeot Citroën do Brasil Automóveis e a Pariscar Citroën foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 10 mil de danos morais a uma advogada que comprou um carro fabricado e vendido pelas empresas, mas que, em menos de um ano, apresentou uma série de defeitos. Também terão de substituir o veículo defeituoso por um similar da mesma categoria e características, zero quilômetro, devidamente emplacado e com as taxas pagas. A decisão é do juiz José Cavalcante Júnior, titular da 27ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo a advogada, o automóvel foi comprado em fevereiro de 2010 e com apenas 11 meses de uso começou a apresentar os primeiros defeitos. Em pouco mais de dois anos, foram abertas 12 ordens de serviço na concessionária para o reparo dos mais diferentes defeitos, desde problemas no motor e câmbio automático até mau funcionamento do bluetooth e som do carro. Indignada, a cliente ingressou com ação pedindo a substituição do automóvel ou a devolução integral do valor pago, além de indenização por danos morais.

Na contestação, a Pariscar alegou ilegitimidade passiva e sustentou ausência de ato ilícito e inexistência de obrigação à reparação de danos, apontando como exclusiva responsabilidade da fabricante. Já a Peugeot argumentou ausência de responsabilidade por culpa exclusiva da autora ou terceiro e pediu a improcedência do pedido de perdas e danos.

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que, tendo o veículo zero quilômetro adquirido pela advogada apresentado vício de fabricação, mesmo solucionado em parte, “o ressarcimento do valor pago pelo bem, ou a substituição do veículo, é um direito da parte autora, devendo ser atendido”.

Sobre os danos morais, o juiz ressaltou que houve defeito na prestação do serviço. “Além do que existem problemas não resolvidos, barulhos na suspensão e direção dura, que foram caracterizados como ‘característica do produto’, que ao ver desse juízo são defeitos do produto”, enfatizou.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça do dia 19/09/2016.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Lei de Propriedade Industrial completa 30 anos entre avanços na inovação e desafios estruturais

A Lei de Propriedade Industrial completou 30 anos consolidando avanços na proteção de marcas, patentes e inovação no Brasil. A legislação ampliou a segurança jurídica e fortaleceu o ambiente de negócios, mas especialistas alertam para desafios como a demora na análise de registros pelo INPI e a necessidade de adaptação às novas tecnologias, incluindo inteligência artificial.

Justiça condena empresa de ônibus por falhas e desconforto em viagem interestadual

A Justiça do Distrito Federal condenou a Viação Novo Horizonte a indenizar dois passageiros por danos morais após uma viagem marcada por poltronas defeituosas, infiltração de água, cintos inutilizáveis e problemas estruturais no ônibus. Cada passageiro deverá receber R$ 1.500,00.

Empresa é condenada por citar jurisprudência inexistente gerada por IA em ação judicial

A Justiça de São Paulo condenou uma gráfica ao pagamento de multa por litigância de má-fé após a empresa apresentar jurisprudências inexistentes em ação judicial. O juiz apontou possível uso de inteligência artificial sem conferência das informações e classificou a prática como grave fraude processual.

Justiça determinou troca de elevadores em condomínio de João Pessoa antes de acidente

A Justiça da Paraíba havia determinado, em janeiro deste ano, a substituição integral dos elevadores do Condomínio Reserve Altiplano I, em João Pessoa, após a identificação de falhas graves nos equipamentos. A decisão ocorreu meses antes do acidente registrado nesta semana, quando um elevador despencou com uma mulher e duas crianças dentro da cabine. O caso levanta discussões sobre segurança predial e responsabilidade civil das construtoras.