Família de motociclista que morreu em acidente com trator não tem direito a indenização

Data:

Família de motociclista que morreu em acidente com trator não tem direito a indenização
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em decisão unânime, manteve sentença da comarca de Acreúna e não condenou a empresa Vale do Verdão S/A Açúcar e Álcool por um acidente de trânsito ocorrido na Rodovia BR-452, envolvendo um trator da empresa e um motoqueiro que bateu na traseira do veículo e morreu. Foi relatora a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.

Segundo consta dos autos, em 11 de outubro de 2008, por volta das 19 horas, um funcionário da Vale do Verdão conduzia um Trator Massey Fergusson, no quilômetro 65 da BR-452, quando Daniel Alves Bonino bateu na traseira do veículo com a moto. Ele trazia Valdir da Costa na garupa. Os dois morreram no local.

A família de Daniel e de Valdir ajuizaram ação na comarca de Acreúna requerendo a condenação da empresa, o que foi negado pelo juízo em primeiro grau. Inconformados com a sentença, eles interpuseram apelação cível pretendendo que a empresa pagasse danos materiais.

Sandra Regina salientou que é pacífico na jurisprudência que o motorista que bate na traseira de outro que segue em sua frente é o culpado, pois é ele que tem a obrigação de manter a distância mínima de segurança e a velocidade adequada. No entanto, no caso dos autos, a magistrada ressaltou que ficou comprovado, em exame realizado pela Polícia Técnico Científica, que o piloto da moto estava alcoolizado quando bateu no trator, além do local do acidente ser uma via reta e a visibilidade ser boa, já que era apenas 19 horas, em horário de verão.

A relatora ponderou que, embora sejam lamentáveis as mortes, é imperioso admitir que o acidente ocorreu em decorrência de culpa exclusiva do condutor da moto, pois este estava embriagado. Com isso, ficam rechaçadas todas as pretensões indenizatórias pretendidas pelos recorrentes. (Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Leia a decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE MOTO NA TRASEIRA DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA DA EMPRESA RÉ. CONDUTOR DO VEÍCULO MENOR FALECIDO APRESENTAVA SINAIS DE ÁLCOOL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. RESSARCIMENTO POSTULADO RECHAÇADO. 1. Tratando-se de acidente de trânsito, a responsabilidade civil é subjetiva e para configurar o dever de indenizar são necessários os seguintes requisitos: a conduta ilícita, o dano, o nexo causal e o dolo/culpa. 2. Resta afastada a obrigação de ressarcir quando a ocorrência do sinistro se deu, comprovadamente, por culpa exclusiva da vítima, circunstância tal excludente da responsabilidade civil. 3. No caso em comento, foram refutadas as indenizações vindicadas pelos autores/apelantes, porque a ré/apelada teve o seu veículo agrícola (trator) abalroado pela traseira, por condutor do outro meio de transporte com sinais de álcool, não tendo sido provado nos autos qualquer infringência de sua parte quanto às regras da legislação de trânsito (sinalização e velocidade do trator). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO – APELAÇÃO CÍVEL Nº 100590-41.2009.8.09.0002 (200991005902). COMARCA ACREÚNA. APELANTES MARCOS VINICIOS ALVES AZEVEDO E OUTRO(S). APELADA VALE DO VERDÃO S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL. RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Data da Decisão: 07.02.2017)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo