Erro na documentação de conclusão do ensino médio não justifica recusa na emissão de diploma de graduação

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diploma de curso superior
Créditos: seb_ra / iStock

Por decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 estudante de agronomia que teve emissão de diploma de graduação recusada, deve receber a documentação com o devido registro junto ao Ministério da Educação.

Mesmo tendo alcançado aprovação nas etapas de formação do curso e colado grau, o aluno teve a emissão do diploma negada e acionou (1009037-45.2019.4.01.3802) a instituição judicialmente.

De acordo com o Centro Universitário do Planalto de Araxá (UniAraxá), a recusa ocorreu devido a apresentação, no ato da matrícula, de diploma de conclusão do ensino médio supostamente falso, o que fez com que o estudante não cumprisse requisito prévio para cursar a faculdade.

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que há fortes indícios de que o estudante concluiu o ensino médio antes do ingresso no ensino superior, tendo em vista que o diploma apresentado por ele dispõe, inclusive, de assinatura de servidoras ocupantes de cargos de secretária e diretora escolar.

O relator do processo, desembargador federal João Batista Moreira, considerou que não existe nenhum indício de má-fé por parte do impetrante no ato de apresentação do certificado. Para o magistrado, o estudante não pode ser prejudicado no seu direito à educação em razão de eventual irregularidade na documentação referente à conclusão do ensino médio, por fato alheio a sua vontade.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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