Escola é condenada a indenizar aluno ferido por parafuso exposto em trave de basquete

Data:

basquete
basquete – Créditos: AllaSerebrina / Depositphotos

O Serviço Social do Comércio do Distrito Federal (SESC-DF) foi condenado a indenizar um estudante que sofreu um corte no braço durante uma aula de educação física, causado por um parafuso exposto em uma trave de basquete. A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que aumentou o valor da indenização por danos morais e reafirmou que a responsabilidade civil das escolas particulares é objetiva quanto aos danos sofridos pelos alunos.

Acidente durante a aula

De acordo com o processo, o estudante, então matriculado no 3º ano do ensino fundamental, participava de uma aula de educação física quando se feriu no braço direito ao esbarrar em um parafuso exposto na estrutura da cesta de basquete. O acidente exigiu oito pontos de sutura, vacina antitetânica e afastamento das atividades escolares por quatro dias. O aluno também relatou que o ferimento deixou cicatriz permanente.

Defesa do SESC

Em sua defesa, o SESC-DF alegou que não houve negligência e que o caso se trataria de força maior ou caso fortuito. A instituição afirmou ter prestado atendimento imediato ao estudante, encaminhando-o para cuidados médicos, e sustentou que não haveria dano indenizável.

Responsabilidade objetiva

A 2ª Vara Cível do Gama entendeu que o acidente decorreu de falha na prestação do serviço, reconhecendo que o ambiente escolar não oferecia a segurança esperada. O SESC foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais. O aluno recorreu, pedindo aumento do valor e o reconhecimento de dano estético.

Ao julgar o recurso, a 3ª Turma Cível destacou que a responsabilidade das instituições de ensino particulares é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, bastando a comprovação do dano e do nexo causal. O colegiado considerou adequado elevar a indenização para R$ 10 mil, levando em conta a idade da vítima e a gravidade da lesão.

“Deve-se considerar que a vítima é criança em fase de desenvolvimento, que sofreu lesão grave exigindo sutura, afastamento das atividades escolares e acompanhamento médico, além do natural abalo psicológico decorrente do evento traumático”, apontou o acórdão.

Dano estético não comprovado

Quanto ao pedido de reconhecimento de dano estético, os desembargadores concluíram que as provas não demonstraram deformidade permanente ou visível capaz de causar repugnância, desgosto ou complexo de inferioridade, afastando, assim, essa indenização específica.

A decisão foi unânime.

Processo: 0707794-20.2023.8.07.0013
(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo