Escola é condenada a indenizar aluno ferido por parafuso exposto em trave de basquete

Data:

basquete
basquete – Créditos: AllaSerebrina / Depositphotos

O Serviço Social do Comércio do Distrito Federal (SESC-DF) foi condenado a indenizar um estudante que sofreu um corte no braço durante uma aula de educação física, causado por um parafuso exposto em uma trave de basquete. A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que aumentou o valor da indenização por danos morais e reafirmou que a responsabilidade civil das escolas particulares é objetiva quanto aos danos sofridos pelos alunos.

Acidente durante a aula

De acordo com o processo, o estudante, então matriculado no 3º ano do ensino fundamental, participava de uma aula de educação física quando se feriu no braço direito ao esbarrar em um parafuso exposto na estrutura da cesta de basquete. O acidente exigiu oito pontos de sutura, vacina antitetânica e afastamento das atividades escolares por quatro dias. O aluno também relatou que o ferimento deixou cicatriz permanente.

Defesa do SESC

Em sua defesa, o SESC-DF alegou que não houve negligência e que o caso se trataria de força maior ou caso fortuito. A instituição afirmou ter prestado atendimento imediato ao estudante, encaminhando-o para cuidados médicos, e sustentou que não haveria dano indenizável.

Responsabilidade objetiva

A 2ª Vara Cível do Gama entendeu que o acidente decorreu de falha na prestação do serviço, reconhecendo que o ambiente escolar não oferecia a segurança esperada. O SESC foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais. O aluno recorreu, pedindo aumento do valor e o reconhecimento de dano estético.

Ao julgar o recurso, a 3ª Turma Cível destacou que a responsabilidade das instituições de ensino particulares é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, bastando a comprovação do dano e do nexo causal. O colegiado considerou adequado elevar a indenização para R$ 10 mil, levando em conta a idade da vítima e a gravidade da lesão.

“Deve-se considerar que a vítima é criança em fase de desenvolvimento, que sofreu lesão grave exigindo sutura, afastamento das atividades escolares e acompanhamento médico, além do natural abalo psicológico decorrente do evento traumático”, apontou o acórdão.

Dano estético não comprovado

Quanto ao pedido de reconhecimento de dano estético, os desembargadores concluíram que as provas não demonstraram deformidade permanente ou visível capaz de causar repugnância, desgosto ou complexo de inferioridade, afastando, assim, essa indenização específica.

A decisão foi unânime.

Processo: 0707794-20.2023.8.07.0013
(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo