
O Banco Central anunciou, nesta terça-feira (18/11), a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A. A decisão, formalizada pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, também alcança a Master S.A. Corretora de Câmbio. A EFB Regimes Especiais de Empresas foi designada para conduzir o processo, assumindo amplos poderes para administrar e liquidar as operações.
A medida ocorre cerca de um mês e meio após o BC vetar a proposta de aquisição de parte do Banco Master pelo BRB, negociação que estava em análise desde março deste ano. Segundo especialistas, a rejeição da operação já sinalizava preocupações regulatórias.
Christian Squassoni, advogado especializado em Direito Bancário e integrante da Comissão de Direito Bancário do IASP, explica que os elementos levantados pelo Banco Central apontam para falhas graves. “Os indícios de irregularidades são fortes e é provável que a responsabilidade da administração seja discutida judicialmente”, afirma. Ele ressalta ainda que, além dos valores cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), os demais créditos de clientes e investidores deverão ser habilitados na fila da liquidação.
Com a decretação da insolvência, todas as operações do Banco Master serão encerradas ou transferidas a terceiros, caso haja interessados. Os ativos serão vendidos para pagamento dos credores. Para os correntistas, o FGC garante depósitos de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição financeira — limite que também vale para aplicações elegíveis, como CDBs.
A liquidação ganha contornos mais preocupantes diante das estratégias recentes de captação do banco, que vinha oferecendo títulos com remuneração elevada (como CDBs a 140% do CDI). Como a maior parte desses valores estava dentro da cobertura do FGC, o movimento acende alerta para potencial risco sistêmico no mercado financeiro.
Além da indisponibilidade de bens, administradores e controladores poderão enfrentar responsabilização criminal — como já ocorre no caso de Vorcaro — além de sanções administrativas, como multas e eventual inabilitação para atuar no sistema financeiro, caso sejam comprovadas práticas temerárias ou fraudulentas.
O que o correntista deve fazer quando um banco entra em liquidação ou falência
- Verificar a cobertura do FGC
Confirmar se os valores depositados ou investidos estão dentro do limite garantido, atualmente de R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição. O FGC divulga orientações sobre prazos e procedimentos para pagamento. - Organizar documentos e comprovantes
Extratos, contratos, comprovantes de aplicação e demais registros são importantes para demonstrar os valores devidos no processo de habilitação de créditos. - Acompanhar comunicados oficiais
É essencial monitorar as informações divulgadas pelo Banco Central e pelo liquidante responsável, que explicam como será o acesso aos valores garantidos e quais serão as etapas seguintes. Para valores acima da cobertura do FGC, recomenda-se consultar um advogado. - Diversificar investimentos
Independentemente da instituição, especialistas reforçam a importância de não concentrar quantias superiores ao limite do FGC em um único banco, reduzindo riscos em eventual liquidação ou intervenção.
(Com informações do Migalhas)
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