O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital determinou que o Estado da Paraíba providencie transporte escolar com acessibilidade e contrate um profissional cuidador para alunos portadores de necessidades especiais da Escola Estadual João Roberto Borges de Souza.
A Ação Civil Pública nº 0001269-58.2018.815.2004 foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba após receber reclamação de uma mãe de aluna da escola noticiando a falta de cuidador e de transporte escolar para viabilizar a frequência de sua filha. A criança é portadora de deficiência e a família não tem meio de transporte próprio. A mãe afirmou que sua filha perdeu o ano letivo devido à omissão do Estado.
O Estado da Paraíba, por sua vez, sustentou ser impossível designar cuidador para acompanhar a referida aluna, o que seria extremamente oneroso ao Poder Público.
O magistrado concedeu a tutela de urgência e ressaltou que a Constituição coloca a educação na categoria de direito fundamental. Afirmou também ser dever do Estado oferecer educação à população, inclusive criando condições de efetivo uso dos serviços estatais aos portadores de necessidades especiais.
Ressaltou que as leis brasileiras, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei de diretrizes e bases da educação nacional, determina tratamento prioritário e adequado aos portadores de necessidades especiais no que diz respeito às medidas relativas à educação.
Para o magistrado, ao não demonstrar que garante o direito à educação das crianças e adolescentes com deficiência, o Estado atestou sua ineficiência. E concluiu: “mostra-se claramente como dever do Estado, com absoluta prioridade, prover os recursos necessários à efetiva garantia do acesso à educação daqueles que são portadores de necessidades especiais, não fugindo, assim, dos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade o deferimento da medida requerida”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)