O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, em atuação no Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas (NAJ), condenou o estado de Goiás a indenizar, em R$ 200 mil, filha de um homem morto por engano por Policiais Militares (PMs), pelos danos morais sofridos.
O fato se deu, em 20 de março de 2007, a menina estava com seis anos de idade. O valor será corrigido pelo IPCA-E a partir do evento, e acrescido dos juros aplicados à caderneta de poupança, em sua periodicidade mensal, desde a data da citação.
Conforme os autos, Fernando Azevedo de Souza, pai da criança, e o amigo Ricardo Inácio Santos estavam em uma motocicleta com destino à Aparecida de Goiânia e, durante o percurso, foram perseguidos pelo patrulhamento tático da Polícia Militar. Ao perceberem que eram o alvo dos policiais, perderam o controle da motocicleta, caíram e, neste momento, foram alvejados por disparos de arma de fogo. Fernando e Ricardo vieram a óbito.
Segundo o magistrado, embora os PMs tenha sido absolvidos9 de março de 2015, “tanto a autoria como a materialidade foram reconhecidas”. Ele afirma ainda que, “não restou devidamente demonstrado nos autos a referida prática delituosa pelas vítimas, muito menos que estavam portando arma de fogo ou qualquer objeto que representasse perigo aos policiais militares e tão pouco que investiram contra eles”, detalha o juiz, acrescentando que as vítimas estavam em número consideravelmente menor do que os polícias militares.
Em sua decisão ele enfatiza que, “jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado entendimento que familiares podem receber indenização por dano moral devido ao sofrimento com a morte de um parente próximo. Além disso, nesses casos, “a indenização por dano moral representa uma punição ao infrator e uma satisfação à vítima, de forma a atenuar seu sofrimento.”
Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
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