Estado de Goiás deve indenizar em R$ 200 mil, filha de homem morto por engano por PMs

Autor: simbiothy
Força policial para manter a ordem na área durante o comício

O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, em atuação no Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas (NAJ), condenou o estado de Goiás a indenizar, em R$ 200 mil, filha de um homem morto por engano por Policiais Militares (PMs), pelos danos morais sofridos.

O fato se deu, em 20 de março de 2007, a menina estava com seis anos de idade. O valor será corrigido pelo IPCA-E a partir do evento, e acrescido dos juros aplicados à caderneta de poupança, em sua periodicidade mensal, desde a data da citação.

Créditos: Michal Oska | iStock

Conforme os autos, Fernando Azevedo de Souza, pai da criança, e o amigo Ricardo Inácio Santos estavam em uma motocicleta com destino à Aparecida de Goiânia e, durante o percurso, foram perseguidos pelo patrulhamento tático da Polícia Militar. Ao perceberem que eram o alvo dos policiais, perderam o controle da motocicleta, caíram e, neste momento, foram alvejados por disparos de arma de fogo. Fernando e Ricardo vieram a óbito.

Créditos: gsagi | iStock

Segundo o magistrado, embora os PMs tenha sido absolvidos9 de março de 2015,  “tanto a autoria como a materialidade foram reconhecidas”. Ele afirma ainda que,  “não restou devidamente demonstrado nos autos a referida prática delituosa pelas vítimas, muito menos que estavam portando arma de fogo ou qualquer objeto que representasse perigo aos policiais militares e tão pouco que investiram contra eles”, detalha o juiz, acrescentando que as vítimas estavam em número consideravelmente menor do que os polícias militares.

Créditos: Lukas Gojda / Shutterstock.com

Em sua decisão ele enfatiza que,  “jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado entendimento que familiares podem receber indenização por dano moral devido ao sofrimento com a morte de um parente próximo. Além disso, nesses casos, “a indenização por dano moral representa uma punição ao infrator e uma satisfação à vítima, de forma a atenuar seu sofrimento.”

Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).


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