Foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a sentença que determinou a realização de reformas pelo Governo do Estado na Escola Estadual Coronel Joaquim Matos, no Município de Cajazeiras, sob pena de multa diária de R$ 200,00, em caso de descumprimento.
Constam dos autos da apelação (0802173-38.2018.8.15.0131), que o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública, com base em Inquérito Civil Público, a fim de sanar as irregularidades apontadas nos Laudos de Vistoria Técnica e nos Relatórios das Fiscalizações realizadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado, relativas às instalações físicas, elétricas, hidráulicas e acessibilidade. Na vistoria foram constatadas diversas irregularidades estruturais na escola, que estariam pondo em risco a integridade física e a vida dos alunos, professores e funcionários.
De acordo com a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do processo, cabe ao Estado propiciar não somente a educação pura e simples, mas também oferecer condições físicas minimamente adequadas às escolas, de modo que os alunos, professores e toda comunidade escolar em seu conjunto possam desenvolver suas atividades de forma segura e digna.
Ela frisou que, “O pleito em análise visa propiciar condições minimamente decentes aos usuários do estabelecimento de ensino, estando a pretensão dentro do limite do razoável, já que garantir a dignidade humana é um dos objetivos principais do Estado Democrático de Direito. Por este motivo, o princípio da reserva do possível não pode ser oposto ao princípio do mínimo existencial”, concluiu.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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