A 2ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado ao pagamento de indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a mulher que teve trocado o registro do sexo em sua certidão de nascimento. A autora conta que só descobriu que estava registrada como homem quando precisou dar entrada com a documentação para oficializar seu casamento.
Por conta do equívoco, teve o pedido de casamento civil e religioso negado e precisou adiar a união. Ela ressalta também que foi obrigada a se submeter a exames médicos para comprovar sua condição de mulher, o que lhe causou forte constrangimento. Em apelação, o ente público argumentou que não ficou comprovado o abalo moral sofrido pela autora. Contudo, para o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, a conduta do Estado violou a honra da autora e ultrapassou o que se entende por mero dissabor.
“Não há dúvidas de que o erro cartorário fez a autora passar por humilhações e vexames, na medida em que ela teve que recorrer ao Poder Judiciário para retificar o equívoco no assento de nascimento, além de se submeter a exames médicos para confirmar que é “e sempre foi” do sexo feminino”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 00519-53.2013.8.24.0073).
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina