Um motorista de Campinas que teve o caminhão roubado, recuperado e devolvido para falso dono será indenizado em R$ 200 mil, a título de danos materiais, pela Fazenda do Estado de São Paulo. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Público do TJSP.
Nos autos, o motorista conta que teve seu caminhão roubado, registrou B.O. no 4º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, e 2 anos depois, o veículo foi localizado e devolvido. No entanto, o veículo foi direcionado para um terceiro que adulterou a documentação e se fez passar pelo proprietário.
O relator disse que “ficou nítido pela prova dos autos que houve negligência dos agentes públicos ao efetuar a entrega definitiva do veículo a terceiro, que se fez passar pelo verdadeiro proprietário, fazendo uso de documentação cuja falsidade era de fácil constatação. Tanto isso é verdade que foi instaurada sindicância administrativa que sem maiores problemas desvendou o ocorrido. Demonstrada, assim, falha no serviço público causadora de dano ao particular, mostra-se inegável o dever de indenizar”.
Processo nº 1053747-35.2016.8.26.0114
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)