A 3ª Vara Criminal do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães condenou o ex-diretor de de rede de lojas de artigos esportivos e um comparsa pelo crime de estelionato. Os dois causaram prejuízo de mais de R$ 2,2 milhões a rede, e além de ressarcir o prejuízo, devidamente corrigido desde a época dos fatos foram sentenciados a cinco e a quatro anos e dois meses de reclusão respectivamente, em regime inicial semiaberto.
Um dos réus trabalhava na empresa vítima e, no ano de 2013, recebeu a incumbência de gerenciar um projeto de tecnologia da informação, com a responsabilidade de análise, validação e aprovação de notas fiscais e autorização de pagamentos de todas terceirizadas envolvidas no projeto. Nessa função, ele atuou para que fossem efetuados diversos pagamentos à empresa de propriedade do outro réu, por serviços que não foram realizados. Durante quase um ano, o esquema custou à vítima mais de R$ 2 milhões (mais de R$ 4 milhões em valores corrigidos).
De acordo com o juiz Carlos Eduardo Lora Franco, “não resta absolutamente nenhuma dúvida de que se tratou de mera simulação, inexistindo qualquer prestação de serviços efetiva”. Ao fixar as penas, o magistrado levou em conta os altos valores envolvidos. “Se para alguém que pratique um estelionato gerando prejuízo de dois ou três mil reais, a pena mínima é de um ano de reclusão, não resta dúvida alguma de que um crime que envolve, num único mês, centenas de vezes esse valor, deve ter uma pena significativamente maior, sob pena de, ao final, por uma pena branda, tornar o crime compensador”, afirmou.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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