Estelionato: ex-diretor de rede de artigos esportivos é condenado por golpe milionário

Data:

Estelionato: ex-diretor de rede de artigos esportivos é condenado por golpe milionário | Juristas
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

A 3ª Vara Criminal do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães condenou o ex-diretor de de rede de lojas de artigos esportivos e um comparsa pelo crime de estelionato. Os dois causaram prejuízo de mais de R$ 2,2 milhões a rede, e além de ressarcir o prejuízo, devidamente corrigido desde a época dos fatos foram sentenciados a cinco e a quatro anos e dois meses de reclusão respectivamente, em regime inicial semiaberto.

Um dos réus trabalhava na empresa vítima e, no ano de 2013, recebeu a incumbência de gerenciar um projeto de tecnologia da informação, com a responsabilidade de análise, validação e aprovação de notas fiscais e autorização de pagamentos de todas terceirizadas envolvidas no projeto. Nessa função, ele atuou para que fossem efetuados diversos pagamentos à empresa de propriedade do outro réu, por serviços que não foram realizados. Durante quase um ano, o esquema custou à vítima mais de R$ 2 milhões (mais de R$ 4 milhões em valores corrigidos).

fotógrafo
Créditos: fermate | iStock

De acordo com o juiz Carlos Eduardo Lora Franco, “não resta absolutamente nenhuma dúvida de que se tratou de mera simulação, inexistindo qualquer prestação de serviços efetiva”. Ao fixar as penas, o magistrado levou em conta os altos valores envolvidos. “Se para alguém que pratique um estelionato gerando prejuízo de dois ou três mil reais, a pena mínima é de um ano de reclusão, não resta dúvida alguma de que um crime que envolve, num único mês, centenas de vezes esse valor, deve ter uma pena significativamente maior, sob pena de, ao final, por uma pena branda, tornar o crime compensador”, afirmou.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.