Estelionato sentimental pode virar crime específico com pena de até 10 anos

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Créditos: Andrey Popov | iStock

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 69/2025, que tipifica o estelionato sentimental como crime autônomo, com previsão de penas mais severas. A proposta caracteriza o delito como a simulação de relacionamento amoroso com o objetivo de obter vantagem econômica ou material da vítima.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), que promoveu apenas ajustes de redação e técnica legislativa à versão original, de autoria da deputada Socorro Neri (PP-AC) e outras dez parlamentares.

Pelo substitutivo, a pena prevista é de reclusão de três a oito anos e multa. O projeto ainda prevê aumento de um terço da pena caso o crime seja cometido mediante uso de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamento. Se a vítima for pessoa idosa, a pena será de quatro a dez anos de reclusão, além da multa.

A relatora defendeu a inclusão do estelionato sentimental entre as formas de violência contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha, destacando os danos emocionais e financeiros frequentemente causados às vítimas. “A fraude ou a simulação podem ser consideradas formas de violência que geram impactos profundos, sobretudo nas mulheres”, afirmou Kokay.

Além da Lei Maria da Penha, a proposta também altera o Código Penal, criando o tipo penal de estelionato sentimental de forma distinta do estelionato comum, e modifica o Estatuto da Pessoa Idosa, para prever sanção específica nos casos em que a vítima seja idosa.

A autora da proposta, deputada Socorro Neri, destacou a urgência do tema: “O estelionato sentimental é uma praga moderna, e representa um dos crimes emocionalmente mais devastadores da atualidade”.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias – Reportagem: Noéli Nobre)

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