A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão que condenou uma mulher por estelionato. A ré aplicou o golpe do bilhete premiado em uma idosa, resultando em uma pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, além do pagamento de 14 dias-multa. A vítima entregou R$ 800 mil em joias.
De acordo com a decisão, a vítima foi abordada pela acusada na rua, que alegou possuir um bilhete de loteria premiado e precisava vendê-lo. O comparsa da ré fingiu desconhecê-la e ofereceu ajuda para conferir os números sorteados. A acusada pediu ouro para assegurar que não seria enganada. A idosa, que estava perto de casa, entregou uma caixa com joias, incluindo peças de família avaliadas em R$ 800 mil. A pedido da ré, a vítima foi ao banco e usou R$ 70 mil para comprar dólares e entregá-los à dupla.
“A própria apelante admitiu que foi presa em flagrante com o corréu quando veio para São Paulo para aplicar o mesmo golpe de bilhete premiado e que já tinha feito o mesmo em outras ocasiões anteriores”, destacou o relator do recurso, desembargador Machado de Andrade. “Logo, confirmado o recebimento de vantagem ilícita, mediante o emprego de ardil para sua obtenção, o mencionado estelionato se consumou. Desta forma, demonstradas a materialidade e a autoria do crime, a condenação da ré era mesmo inafastável”, completou.
A decisão foi unânime e integraram a turma julgadora os desembargadores Farto Salles e Zorzi Rocha.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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