Estudante de Medicina que perdeu o prazo de rematrícula consegue permanência na faculdade

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Créditos: Utah778 | iStock

Um estudante de Medicina entrou com uma ação na Justiça Federal de Rondônia após a faculdade em que estuda declarar que ele abandonou o curso. Isso aconteceu porque, ao tentar se matricular para o décimo semestre, ele foi informado de que o prazo havia se encerrado.

O aluno impetrou um mandado de segurança e conseguiu uma sentença favorável. O juiz considerou que o estudante apenas queria pagar a taxa uma semana depois do prazo original, e não era razoável pensar que ele havia abandonado o curso quando faltavam apenas três semestres para se formar.

O caso foi levado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região por meio de uma remessa oficial, que é um instituto do Código de Processo Civil que exige que o juiz envie o processo à segunda instância, independentemente de haver ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

O relator do processo, desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira, explicou que as universidades têm autonomia didático-científica, administrativa e financeira, mas que é necessário manter certa flexibilidade em relação ao calendário de matrícula, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Segundo o magistrado, a jurisprudência do TRF1 determina que, uma vez que a inadimplência tenha sido resolvida, a matrícula do aluno deve ser feita, mesmo que esteja fora do prazo previsto no calendário escolar por apenas alguns dias.

O desembargador ainda destacou que a recusa em permitir a matrícula do aluno era desproporcional e prejudicaria sua formação e entrada no mercado de trabalho. A 6ª Turma do TRF1 acompanhou por unanimidade o voto do relator.

Processo: 1011951-90.2021.4.01.4100

Data do julgamento: 23/01/2023

Data da publicação: 24/01/2023

RS/CB

Assessoria de Comunicação Social

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

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