Quatro empresas deverão pagar, solidariamente, uma indenização de R$ 450 mil, por danos morais, e R$ 450 mil por danos materiais, além de pensão vitalícia de um salário mínimo, a uma estudante que ficou tetraplégica após ser atingida em tiroteio entre seguranças particulares e bandidos.
A vítima tinha apenas 12 anos, em 1998, quando foi atingida por uma bala perdida, fruto de uma troca de disparos entre bandidos que tentavam assaltar uma joalheria e seguranças particulares das empresas do comércio local.
O TJRJ entendeu que pela responsabilidade das empresas pelos atos de seus prepostos, mesmo entendimento da 3ª Turma do STJ.
Para o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, “embora a vítima não estivesse nas dependências das lojas demandadas, encontrava-se em suas imediações”, podendo ser considerada consumidora por equiparação, “ante o manifesto defeito na prestação do serviço”, que era oferecer segurança. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)
Processo: REsp 1732398
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