Estúdio deve indenizar noivos por vídeo de casamento com duração de 10 minutos

Data:

Viagem de lual de mel
Créditos: KristianGjorgjiev / iStock

O juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha (ES), Lyrio Regis de Souza Lyrio, condenou a SM Schuler Estúdio Fotográfico MEs a indenizar por danos morais um casal de noivos, que fechou contrato com a empresa, para fazer as fotografias e filmagem do seu casamento. Embora o evento tenha duração superior a 4 horas, o vídeo continha apenas 10 minutos do evento.

A empresa alegou, em sua defesa, que por se tratar de um trabalho artístico lhe foi conferida total liberdade para produzir a filmagem, e sustentou ter cumprido com todas as suas obrigações, pois no contrato não havia especificação quanto à forma de filmagem, mas que o vídeo seria feito em takes de filmagem.

Estúdio deve indenizar noivos por vídeo de casamento com duração de 10 minutos | Juristas
Modern digital DSLR camera and computer workstation. Photography and videography concept.

Ao analisar o caso (0017320-32.2018.8.08.0035), o magistrado observou que o contrato faz menção à liberdade para produção do álbum fotográfico, sem citar, entretanto, a forma de produção ou o tempo de duração da filmagem.

Dessa forma, ao levar em consideração a inexistência, no contrato, de previsão expressa acerca da duração aproximada da filmagem que seria entregue, o magistrado entendeu que a ré falhou em seu dever de informação aos requerentes.

luciano huck, fausto Silva e Rede Globo recebem representação no TSE
Créditos: Labrador Photo Video / Shutterstock.com

“Isso porque, é de conhecimento público e notório que, em regra, eventos realizados em cerimoniais possuem duração de 4 (quatro) horas, não se mostrando suficiente uma mídia de 10 (dez) minutos para cobrir a cerimônia de casamento e a recepção dos autores, estando, portanto, configurada a conduta, o dano e o nexo causal, que tiveram suas expectativas frustradas com a mídia que lhes fora entregue”, diz a sentença.

O magistrado determinou, na sentença que estúdio pague, pelos danos morais, R$ 4 mil  cada um dos autores da ação.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

3 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.