Ministro autoriza inquérito contra deputado José Medeiros (Pode-MT) por suposto crime de racismo

Data:

Racismo no Novotel Rio Copacabana
Créditos: sebastianosecondi / iStock

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a abertura de inquérito (INQ 4884) para apurar a suposta prática do crime de racismo pelo deputado federal José Medeiros (Pode-MT), em postagem do parlamentar na rede social Twitter.

De acordo com a PGR, em 25/2 deste ano, Medeiros teria se manifestado de forma discriminatória contra a comunidade negra ao chamar de “mulamba” uma cidadã que defendeu a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a postura de políticos diante da pandemia da covid-19. Segundo o Ministério Público, ao utilizar o termo angolano, que remonta à época da escravidão, para se referir à cidadã, o parlamentar teria incorrido em discriminação negativa à raça negra.

Racismo
Créditos: ktsimage / iStock

Para a PGR, a mensagem de Medeiros não estaria dentro dos limites da liberdade de expressão. O crime de racismo é previsto na Lei 7.716/1989, e a pena é aumentada se o delito for cometido em meios de comunicação social ou em publicação de qualquer natureza (artigo 20, parágrafo 2º).

Em sua decisão, o ministro destacou que para o Ministério Público, titular da ação penal pública, formar sua opinião a respeito do suposto delito, é necessário realizar a investigação. Assim, ele deferiu as diligências requeridas pela PGR e determinou a expedição de ofício ao Twitter para que preserve a postagem do parlamentar.

Posto de gasolina é condenado por assédio sexual e racismo
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Determinou, ainda, que a Polícia Federal realize sua oitiva no prazo de 10 dias e que Medeiros seja notificado para que, se desejar, apresente explicações e informações suplementares.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.