Publicado no final de dezembro, a Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) afirmou que a União pode substituir servidores públicos por empregados públicos em uma futura reforma administrativa.
Os servidores e os empregados diferem no seu vínculo com a administração, mesmo que ambos trabalhem para o Estado mediante concurso público. Os servidores têm estabilidade, seguem as regras do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112, de 1990) e integram um regime específico da Previdência Social. Já os empregados são trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943), que não confere estabilidade, e se aposentam pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atualmente, não são admitidos empregados públicos nas carreiras responsáveis pelas atividades típicas de Estado, como magistratura, diplomacia, segurança pública, elaboração orçamentária, fiscalização tributária e trabalhista e política monetária, entre outras. Essa modalidade de vínculo é mais utilizada nas empresas estatais.
Não tem formato definido a reforma administrativa da União, mas faz parte da agenda de reformas estruturais que pretende conter o crescimento das despesas públicas obrigatórias. Para a IFI, no texto Retrato das despesas de pessoal no serviço público federal civil, Parte 1, esse objetivo não poderá ser alcançado sem mudanças profundas nas regras de contratação, remuneração e gestão de recursos humanos pela administração federal.
O estudo, assinado pelo analista Alessandro Casalecchi, faz menção à PEC Emergencial (PEC 186/2019), que permite medidas temporárias de redução de salários de servidores em ocasiões excepcionais. Para Casalecchi, essas medidas não configuram uma solução de longo prazo.
Proposições legislativas PEC 186/2019
Fonte: Agência Senado