A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Chapecó e manteve a obrigação de uma estudante pagar mensalidades à Universidade Comunitária Regional de Chapecó (Unochapecó), mesmo sem frequentar as aulas.
A aluna afirmou que, depois de fazer sua matrícula no curso de Tecnologia em Gastronomia, comunicou à instituição que não poderia frequentar as aulas por conta de sua situação financeira. Assim, sem jamais frequentar as aulas, defendeu em apelação que não houve a prestação do serviço e que, portanto, é inexigível o pagamento de qualquer mensalidade.
Seus argumentos, contudo, desprovidos de provas, foram rechaçados pelo desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria. Ele ponderou que a evasão, sem satisfação à instituição educacional, resulta no não preenchimento da vaga por outro aluno aprovado, o que confirma a obrigação de pagar.
“Verifica-se, nos autos, que a ré não fez prova de uma possível rescisão contratual, não demonstrando que formalizou a desistência junto à universidade. (…) Ademais, não compete à autora fazer prova de fato negativo, isto é, de que o aluno não fez a comunicação de desistência. Entende-se, assim, que a demandada permaneceu inerte, deixando em aberto suas pendências financeiras, razão pela qual deve responder por elas, quitando os valores cobrados”, finalizou Abreu. A decisão foi unânime (Apelação n. 0007590-77.2013.8.24.0018).