TRF1 não reconhece culpa de casal que exportou medicamento

Data:

A 4ª Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pela Justiça Pública contra a sentença expedida pela 2ª Vara Federal de Minas Gerais que julgou inexistentes os elementos que indiquem a culpabilidade dos acusados de exportar medicamento contendo substâncias capazes de provocar dependência física e psíquica.

Consta da denúncia que foi apreendida em Governador Valadares/MG uma encomenda contendo frascos de medicamento destinada aos Estados Unidos da América e tendo como remetentes os acusados. O laudo realizado no material comprovou que se tratava do produto Dietilpropriona, substância psicotrópica anorexígena, capaz de provocar dependência, física e psíquica, e cuja prescrição está sujeita à notificação de receita “B”.

O relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, sustenta que, embora as provas demonstrem a materialidade do delito e o envio efetuado pelos réus do medicamento para uma pessoa residente no estrangeiro, “não há elementos que indiquem que os acusados tivessem conhecimento das substâncias que compunham os medicamentos por eles enviados ao exterior”.

O magistrado destaca que o fato de os réus encaminharem medicamento contendo substância capaz de provocar dependência não é suficiente para incriminá-los pela conduta descrita na denúncia.

Ressalta o desembargador que as provas juntadas aos autos não demonstram a presença de um dos elementos do dolo, qual seja, “o cognitivo, consistente na consciência de incidir na conduta proibida pela lei penal, querendo determinado resultado”.

Conforme a sentença, “os medicamentos estavam acompanhados de receituário médico, o que induz ao convencimento quanto à regularidade da prescrição”.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0011079-66.2010.4.01.3813/MG

Data do julgamento: 05/07/2016
Data de publicação: 20/07/2016

GN/ZR

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo