Evasão escolar não elimina obrigação de aluna pagar mensalidades de universidade

Data:

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Chapecó e manteve a obrigação de uma estudante pagar mensalidades à Universidade Comunitária Regional de Chapecó (Unochapecó), mesmo sem frequentar as aulas.

A aluna afirmou que, depois de fazer sua matrícula no curso de Tecnologia em Gastronomia, comunicou à instituição que não poderia frequentar as aulas por conta de sua situação financeira. Assim, sem jamais frequentar as aulas, defendeu em apelação que não houve a prestação do serviço e que, portanto, é inexigível o pagamento de qualquer mensalidade.

Seus argumentos, contudo, desprovidos de provas, foram rechaçados pelo desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria. Ele ponderou que a evasão, sem satisfação à instituição educacional, resulta no não preenchimento da vaga por outro aluno aprovado, o que confirma a obrigação de pagar.

“Verifica-se, nos autos, que a ré não fez prova de uma possível rescisão contratual, não demonstrando que formalizou a desistência junto à universidade. (…) Ademais, não compete à autora fazer prova de fato negativo, isto é, de que o aluno não fez a comunicação de desistência. Entende-se, assim, que a demandada permaneceu inerte, deixando em aberto suas pendências financeiras, razão pela qual deve responder por elas, quitando os valores cobrados”, finalizou Abreu. A decisão foi unânime (Apelação n. 0007590-77.2013.8.24.0018).

 

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo