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Ex-atacante Eto'o é condenado por fraude fiscal

Créditos: alphaspirit / iStock

O ex-atacante camaronês Samuel Eto'o foi condenado a 22 meses de prisão por fraude. Os crimes foram cometidos entre 2006 e 2009, quando o jogador obteve rendimentos significativos com o Barcelona e com a transferência de seus direitos de imagem para a Puma. Os valores, no entanto, não foram declarados.

Eto'o foi condenado por ter fraudado 3,8 milhões de euros (cerca de R$ 21 milhões, na cotação atual) do Tesouro Público espanhol entre 2006 e 2009, na época em que defendia o Barcelona. O ex-jogador aceitou a pena e reconheceu a fraude junto de seu ex-representante, José María Mesalles, que foi condenado a um ano de cárcere.

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Segundo a agência EFE, em sua declaração no Tribunal de Barcelona, ele admitiu a fraude, culpando indiretamente Mesalles, a quem ex-jogador sempre se referia como um "segundo pai", "Reconheço os fatos e vou pagar, mas que saibam que eu era criança na época e que sempre fiz o que meu pai me pedia para fazer", afirmou Eto'o. Mesalles optou por não testemunhar antes de confirmar a fraude.

Inicialmente, as autoridades espanholas pediam penas de quatro anos e meio de prisão ao jogador e ao seu ex-representante por quatro crimes contra o Tesouro Nacional, de acordo com a agência de notícias. No entanto, elas acabaram reduzidas por ambos terem reconhecido culpa e reparado parcialmente o dano com devolução de parte dos honorários fraudados.

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Como Eto'o e Mesalles não possuíam antecedentes criminais, a execução da condenação será suspensa. Além disso, o ex-atacante foi condenado a pagar quatro multas, uma por cada crime, no valor de R$ 9,6 milhões, enquanto o ex-representante terá que indenizar os cofres públicos em R$ 4,8 mi.

Com informações do UOL.


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Hipoteca judiciária não isenta devedor de multa e honorários advocatícios, decide...

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou de forma unânime que a presença de uma hipoteca judiciária não exonera o devedor da obrigação de pagar a multa e os honorários advocatícios estabelecidos no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). O colegiado argumentou que a isenção não é viável porque a hipoteca judiciária garante uma execução futura, mas não equivale ao pagamento voluntário da dívida.