Leiloeiro condenado por caluniar juiz prestará 9 meses de serviços comunitários

Data:

crime de calúnia
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A Terceira Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina, em recurso apelação sob a relatoria do desembargador Norival Acácio Engel, manteve condenação imposta ao leiloeiro Júlio Ramos Luz por caluniar o juiz Marco Augusto Ghisi Machado no exercício de sua função. A pena, fixada em 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços comunitários por idêntico período mais pagamento de multa. O caso teve como pano de fundo o processo de falência da Busscar Ônibus S/A.

Preterido em seu desejo de atuar no leilão que se avizinhava por concorrente de outra unidade da federação, o condenado declarou seu inconformismo com a formulação de denúncias que protocolou em diversos foros, com acusações de concussão, prevaricação e até corrupção passiva em desfavor do magistrado. Nenhuma delas acompanhada de provas.

“O direito de reclamar é lícito, entretanto não autoriza calúnias. O réu introduziu na missiva fatos absolutamente distorcidos e não condizentes com a realidade processual, imputando crimes (…) não apenas ao juiz mas à leiloeira e ao administrador judicial, na medida em que acusou a todos de agirem em conluio para burlar o procedimento de nomeação do leiloeiro e favorecer uma pessoa jurídica sediada noutro Estado”, comentou o relator do caso.

O desembargador Norival Acácio Engel ainda afastou a alegação da defesa de o réu ter atuadi na condição de presidente do sindicato da categoria. “O simples fato de representar classe de trabalhadores não lhe dá imunidade para imputar condutas criminosas a quem quer que seja. Ademais, se o objetivo era apenas exercer o direito de petição e de reclamar aos órgãos públicos acerca de possíveis irregularidades, não lhe caberia apontar a prática de crime pelo magistrado, especialmente porque não tinha conhecimento de conduta criminosa por parte do juiz de direito”, destacou. A decisão da câmara foi unânime e o cumprimento da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), se dará assim que esgotados os trâmites no TJSC. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

Apelação Criminal n. 0805997-80.2014.8.24.0038 – Acórdão (inteiro teor)

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CALÚNIA PRATICADO CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ART. 138, “CAPUT”, C/C ART. 141, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO, NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM O RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DO “IN DUBIO PRO REO”. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A CONDUTA DO APELANTE DE IMPUTAR A MAGISTRADO FATO TIPIFICADO COMO CRIME. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. NÃO ACOLHIMENTO. PRESIDÊNCIA DE SINDICATO QUE NÃO AUTORIZA O APELANTE JÚLIO A CALUNIAR TOGADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO GENÉRICO DE FIXAÇÃO DA REPRIMENDA NO MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUIÇÃO DAQUELA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA DESACOMPANHADO DE ARGUMENTAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, DE OFÍCIO. REPRIMENDA EXASPERADA, NA TERCEIRA FASE, EM 1/3, TOTALIZANDO 9 MESES E 10 DIAS DE DETENÇÃO, ALÉM DE 14 DIAS-MULTA, E NÃO COMO CONSTOU. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC N. 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000039-15.2016.8.24.0059). IMEDIATO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA RESTRITIVA DE DIREITOS QUE SE IMPÕE. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 0805997-80.2014.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Norival Acácio Engel, Primeira Câmara Criminal, j. 05-04-2018).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo