Paciente deve ser indenizada por sequelas decorrentes de má prestação de serviço

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Paciente deve ser indenizada por sequelas decorrentes de má prestação de serviço | Juristas
Créditos: gorodenkoff / Istock

A 6ª Turma Cível do  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu majorar o valor da indenização que o Hospital Anchieta deve pagar a uma paciente que ficou com a mobilidade da mão direita reduzida por conta da má prestação do serviço. De acordo com a decisão, a atitude do réu influenciou no agravamento das sequelas sofridas pela autora.

A autora conta nos autos, que após sofrer acidente doméstico, foi ao hospital, onde foi informada que havia sofrido um corte superficial na mão direita. Relata que o ferimento não foi explorado e que foram feitos apenas a sutura e o curativo. A autora conta que, como não sentia os dedos e não conseguia flexioná-los, buscou outro profissional que a encaminhou à cirurgia de emergência, uma vez que foi constatado que houve ruptura completa dos tendões. Ela relata que precisou passar por nova intervenção cirúrgica e por processo de reabilitação. Defende que a má prestação do serviço gerou sequelas irreversíveis, como dor à extensão, imobilidade de dedo e perda da força. Pede para ser indenizada.

Decisão da 3ª Vara Cível de Ceilândia condenou o hospital ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil pelos danos morais e R$ 3 mil pelos danos materiais. A autora recorreu pedindo o aumento do valor fixado a título de dano moral.

Os desembargadores observaram que as provas dos autos mostram que o serviço foi prestado de forma negligente, o que fez com que a autora fosse submetida a cirurgia de urgência e tivesse sequelas irreversíveis. No entendimento dos magistrados, no caso, houve afronta aos direitos de personalidade da paciente.

De acordo com o relator, desembargador Alfeu Machado,  “Os efeitos negativos possuem como agravante a má prestação de serviço do réu, na medida em que não foi realizado exame devido, tampouco identificou-se ruptura total dos tendões e lesão dos nervos. A autora recebeu atendimento negligente e só conseguiu fazer cirurgia de urgência dias depois, o que possui o condão de influenciar o resultado danoso do agravamento das sequelas irreversíveis. Portanto, correta a condenação do réu à reparação por dano moral, diante da afronta aos direitos da personalidade de idoneidade física, saúde e dignidade da autora”.

Quanto ao valor da condenação por danos morais, os magistrados entenderam que deve ser majorado. “Isso porque as consequências do mal atendimento pelo hospital réu foram graves e de duas ordens, imediata, perpetuando a dor e a imobilidade do membro por dois dias, com posteriores cirurgias de emergência, e protraídas no tempo, como a redução da mobilidade, força e dores nos movimentos da mão direita”, explicaram.

Dessa forma, por unanimidade, a Turma aumentou R$ 15 mil para R$ 25 mil o valor fixado a título de danos morais. O hospital terá ainda que pagar à autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos materiais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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