Líder da banda 'A Patroa' pede R$ 200 mil de indenização para Maiara & Maraisa

Dupla sertaneja Maiara e Maraisa show em Florianopolis.
Autor-thenews2.com

Mesmo após alterarem o nome dos álbuns do projeto em parceria com Marília Mendonça, para de "Patroas 35%" para "Festa das Patroas 35%", as sertanejas Maiara & Maraisa ainda vão enfrentar um processo por danos patrimoniais e morais, movido pela cantora Daisy Soares, que pede indenização mínima de R$ 200 mil. A informação é do colunista Lucas Pasin, do UOL.

Na ação, a cantora baiana pede à dupla e ao escritório Workshow, o pagamento de indenização por danos materiais de acordo com as arrecadações obtidas após o uso da marca "As Patroas" de forma, segundo a autora, indevida. Segundo Daisy Soares Daisy o público foi enganado e “desconfiará de sua ética profissional” caso ela continue usando a marca. Ela entende que Maiara & Maraisa são mais famosas, o que pode confundir o público.

06.03.2020 - Marilia Mendonca em coletiva de imprensa em Sao Paulo (Foto: Victoria Silveira/TheNews2/Deposit Photos)

Em nota, a dupla e a WorkShow afirmam: “A WorkShow é titular de ‘Festa das Patroas’ desde 13/10/2015, projeto este que já teve participação de Marília Mendonça e Maiara & Maraisa. Ressaltamos que a empresa e a dupla sempre agiram com responsabilidade e prezam pela legalidade e o respeito às normas e marcas devidamente registradas. Toda e qualquer questão jurídica será devidamente tratada no processo em questão, tão logo as partes sejam citadas e intimadas a se manifestar.”

Mesmo com a proibição do uso da marca, a dupla Maiara & Maraisa e a WorkShow ainda não sofreram uma sentença final do processo, e podem reverter a decisão.

Com informações do UOL.


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APLICATIONS

ICMS em substituição não pode ser incluído na base de cálculo...

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O juiz da 13ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que Receita Federal se abstenha de considerar o valor recebido por uma empresa como ICMS em substituição para calcular PIS e Cofins. A decisão se baseou no entendimento do STF de retirar o imposto da base de cálculo das contribuições sociais federais (Recurso Extraordinário 574.706), que entendeu que o valor recebido como ICMS é repasse do tributo, não integrando o patrimônio empresarial.