Ex-cônjuge deve pagar aluguel por uso de imóvel comum após divórcio

Data:

Divórcio Consensual
Créditos: AntonioGuillem / iStock

Por determinação da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ex-cônjuge que permanece utilizando imóvel comum após o divórcio deve pagar aluguel a ex-companheiro.

O desembargador Carlos Alberto de Salles, relator do recurso, entendeu que apesar de ainda não ter havido partilha dos bens do casal, o que configuraria a condição de mancomunhão, o arbitramento do aluguel deve ser admitido (mantendo-se a proporção de 50% do imóvel para cada um) para se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes e o prejuízo injusto de outra.

“Segundo alegado pela ré, não haveria como exigir o pagamento de aluguel da pessoa que permaneceu no uso exclusivo do imóvel após a separação de fato, sendo necessária a extinção dessa condição de mancomunhão. Esta somente se daria com a partilha, momento a partir do qual o instituto passa a ser de verdadeiro condomínio. No entanto, julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal passaram a interpretar a situação por um viés prático. Afinal, a aplicação do raciocínio sustentado pela demandada à realidade fática pode ocasionar verdadeiro enriquecimento ilícito daquele que usufrui do imóvel, por longos anos, até que haja a decisão de partilha e divórcio ou dissolução de união estável”, afirmou o magistrado.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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