Ex-deputado é condenado a 21 anos de prisão por desvio de recursos públicos no RN

Data:

Habeas Corpus
Créditos: boonchau wedmakawand / iStock

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) emitiu uma sentença condenatória de 21 anos e quatro meses de prisão para o ex-vereador e ex-deputado estadual Albert Dickson, juntamente com outras quatro pessoas, por envolvimento em crimes de desvio de recursos públicos, uso ideologicamente falso de documentos públicos e associação criminosa.

Albert Dickson, que ocupou o cargo de vereador em Natal de 2009 a 2015, é acusado pelo Ministério Público potiguar (MPRN) de utilizar seu cargo na Câmara Municipal para desviar verbas públicas em benefício próprio e de terceiros.

TJRN
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
Foto: Ricardo Krusty

Os crimes ocorreram entre janeiro de 2009 e dezembro de 2011, envolvendo o ex-assessor parlamentar Paulo Henrique Barbosa Xavier, a contadora Aurenísia Celestino Figueiredo, o advogado Cid Celestino Figueiredo e o empresário Sidney Rodrigues dos Santos.

Segundo a decisão judicial, o grupo desviou R$ 610.219,61 durante esse período, utilizando a verba indenizatória de gabinete destinada ao custeio da atividade parlamentar.

Documentos apresentados no processo revelam que o grupo contratava empresas para prestação de serviços e fornecimento de bens, falsificando cheques e incluindo-os nas prestações de contas do vereador.

esquema de corrupção
Créditos: Kritchanut | iStock

A contadora Aurenísia era responsável pelos serviços fraudulentos, enquanto o assessor parlamentar Paulo gerenciava os recursos e apresentava prestações de contas falsificadas.

Albert Dickson e Paulo foram condenados a 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 213 dias-multa; Aurenísia e Cid foram condenados a 17 anos e 2 meses de reclusão, além de 173 dias-multa; e Sidney, em virtude de sua colaboração premiada, teve sua pena reduzida para 4 anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos.

Rejeitado recurso de acusado de participar de esquema de corrupção no Dnit
Créditos: Nejron Photo / Shutterstock.com

Além disso, foi determinado o pagamento solidário entre os réus da quantia de R$ 576.219,60 a título de reparação dos danos causados pelas infrações criminais praticadas contra o Município de Natal.

Os cargos e/ou mandato eletivo que Albert Dickson e Paulo ocupavam durante os anos de 2009, 2010 e 2011, bem como eventuais cargos, funções públicas ou mandatos eletivos que possam ser ocupados atualmente por eles, foram declarados perdidos com base no artigo 92, inciso I, do Código Penal.

Com informações do Novo Notícias.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.