A 2ª Turma do STJ derrubou a decisão do TJ-SP que determinada a responsabilidade solidária do ex-proprietário de um veículo no pagamento do IPVA, ainda que tenha deixado de comunicar a venda ao órgão de trânsito. A corte paulista entendeu que a responsabilidade alcançava ainda os débitos de multas de trânsito e taxas.
O antigo proprietário apresentou recurso ao STJ, alegando que o TJ-SP foi contrário ao artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a solidariedade apenas em relação às multas de trânsito impostas até a data de comunicação da venda do carro.
O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que o acórdão vai contra a jurisprudência do STJ, já que a corte entende que a referida norma do CTB não se aplica ao IPVA, já que inadimplência quanto ao imposto é apenas débito tributário, e não uma sanção. Ou seja, não há solidariedade quanto ao pagamento do tributo.
O recurso especial foi parcialmente conhecido para reformar o acórdão recorrido neste ponto.
REsp 1.667.974
Fonte: Conjur