Ex-namorado condenado por tentativa de homicídio pagará indenização por danos morais

Data:

Ex-namorado estaria inconformado com término do relacionamento.

Decisão da 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado manteve sentença que determinou que um homem, condenado a 12 anos e cinco meses de reclusão por tentar matar a ex-namorada, pague o equivalente a 150 salários mínimos pelos danos morais por ela sofridos. A sentença foi proferida pelo juiz Cláudio Bárbaro Vita, da 1ª Vara Cível de Barretos.

De acordo com os autos, o agressor, inconformado com o término do relacionamento, levou a ex-namorada a um local abandonado e a agrediu violentamente com uma barra de ferro, causando lesões de natureza grave. Após se fingir de morta e ter o corpo coberto com mato, conseguiu ajuda para escapar. Além de o réu ter sido condenado pelo crime de homicídio qualificado tentado, a vítima pediu indenização pelos danos causados.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Luís Mário Galbetti, afirmou que, ainda que a autora o tenha importunado ocasionalmente, a conduta do agressor foi imoderada, desarrazoada e principalmente desproporcional à ofensa. Além do pagamento de 150 salários mínimos pelos danos morais, fixou também danos materiais consistentes no reembolso integral das despesas realizadas para o tratamento de saúde da autora, em razão da agressão sofrida, incluindo gastos com médicos, implantes dentários, tratamento psiquiátrico e medicamentos, apurados posteriormente em fase de liquidação de sentença.

Os magistrados Fábio Henrique Podestá e Marcia Regina Dalla Déa Barone também integraram a turma julgadora e acompanharam voto do relator.

Leia o Acórdão.

Apelação nº 0013040-31.2012.8.26.0066

Autoria: Comunicação Social TJSP – AG
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ementa:

Responsabilidade civil – Redistribuição determinada pela Resolução 737/2016 – Ação ajuizada por vítima contra o agressor, seu próprio ex-namorado, que a levou a lugar ermo e a agrediu com barra de ferro, tendo cessado o ataque apenas após a ofendida se fingir de morta, ocasião em que o réu cobriu o corpo dela com mato – Reconhecimento da existência do fato e de sua autoria na esfera criminal – Obrigação de reparar o dano, acertadamente reconhecida na sentença – Valor fixado com moderação em 150 salários mínimos, mais os danos materiais, a ser apurado em cumprimento/liquidação – Decisão mantida – Recurso improvido.(TJSP –  Processo: 0013040-31.2012.8.26.0066 Apelação / Indenização por Dano Moral, Relator(a): Luis Mario Galbetti, Comarca: Barretos, Órgão julgador: 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, Data do julgamento: 17/11/2016, Data de registro: 17/11/2016)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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