O ex-vereador da cidade de Acrelândia foi condenado pela Vara Única da Comarca local por cometer o crime de peculato, ao pegar ilegalmente por cinco vezes verba salarial que não lhe pertencia.
O réu foi condenado a pagar R$ 9 mil e teve seus direitos interditados, incluindo a proibição de frequentar bares, boates e locais similares. Segundo o juiz responsável pelo caso, o réu se apropriou da verba enquanto ocupava um cargo público, configurando um crime funcional.
O réu utilizava um caminho ilegal para conseguir empréstimos, disfarçando-os de adiantamento salarial e sem a incidência de juros e correção monetária. O juiz concluiu que as operações realizadas eram contrárias à lei e não tinham autorização legal, e condenou o réu a três anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 40 dias-multa, sendo que a condenação a privação de liberdade foi substituída por penas restritivas de direito. O processo corre em segredo de justiça.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre– TJAC
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