Execução é mantida: ciência inequívoca da parte dispensa citação formal, decide STJ

Data:

Modelo de Petição - Pedido de Revelia
Créditos: BiancoBlue / Depositphotos

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a atuação ativa e inequívoca da defesa é suficiente para suprir a ausência de citação pessoal da parte, afastando a nulidade processual. O colegiado entendeu que, quando o advogado adota medidas que demonstram ciência plena do processo, configura-se comparecimento espontâneo, dispensando a formalidade da citação.

Flexibilização da regra do CPC

O julgamento envolveu a interpretação do artigo 105 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual a procuração geral para o foro não autoriza o advogado a receber citação, salvo quando há poderes específicos. A jurisprudência do STJ, em regra, exige essa outorga especial.

Contudo, em hipóteses excepcionais, a Corte tem reconhecido que a defesa substancial do réu supre a ausência de citação formal, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas.

Entendimento da relatora

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, destacou que não se trata de admitir práticas informais de comunicação processual, mas de preservar a validade do ato quando este atinge sua finalidade.

Segundo a relatora, é necessário que a conduta do advogado revele de forma clara que a parte tinha ciência da demanda, o que pode ser demonstrado pela formulação de defesa ativa, apresentação de impugnações e acompanhamento de diligências.

“É imprescindível que a atuação do causídico revele ciência inequívoca da parte acerca da existência da demanda e da imputação formulada”, afirmou.

O caso concreto

No processo analisado, o devedor alegava nulidade por ausência de citação pessoal. Entretanto, seu advogado atuou de maneira reiterada, apresentando impugnação ao bloqueio de ativos, indicando bem à penhora e contestando a constrição realizada. Há registro, ainda, de que o próprio executado acompanhou diligência de oficial de justiça, evidenciando conhecimento direto do feito.

Diante desse contexto, a 3ª Turma reconheceu que houve comparecimento espontâneo, mantendo a validade dos atos da execução e afastando a alegada nulidade.

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo