
Com a promulgação da Lei nº 15.139/2025, o mês de outubro foi instituído no Brasil como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com o objetivo de promover conscientização e garantir políticas públicas de cuidado humanizado e apoio psicossocial às famílias que enfrentam a perda de filhos durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida.
Segundo o Ministério da Saúde, em 2024 foram registrados 20.315 óbitos fetais e 20.054 óbitos neonatais precoces, números que reforçam a necessidade de um olhar jurídico diferenciado para a proteção das trabalhadoras e de seus direitos.
Marco jurídico da 23ª semana de gestação
Em entrevista ao programa Revista TST, a juíza Noemia Porto, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), destacou que a interpretação jurídica sobre os efeitos da perda depende do marco temporal da 23ª semana de gestação:
- Até a 22ª semana: caracteriza-se aborto, assegurando à empregada o direito a duas semanas de repouso remunerado (artigo 395 da CLT).
- A partir da 23ª semana: considera-se parto, ainda que o nascituro não venha a óbito, hipótese que garante à trabalhadora licença-maternidade de 120 dias e a estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, “b”, do ADCT.
Segundo a magistrada, “a licença-maternidade pressupõe o parto, independentemente de nascimento com vida, razão pela qual o marco da 23ª semana é determinante para a definição dos direitos aplicáveis”.
Acolhimento e retorno ao trabalho
Além do reconhecimento normativo, a juíza enfatizou a importância de uma atuação jurisdicional humanizada, com atenção à reinserção da empregada no ambiente de trabalho. Caso não seja possível o retorno imediato, o ordenamento jurídico admite alternativas como:
- apresentação de atestado médico que indique necessidade de afastamento,
- compensação de jornada,
- usufruto de férias,
- ou adoção de regime híbrido.
Reflexos da nova lei
Para Noemia Porto, a Lei nº 15.139/2025 representa avanço legislativo ao consolidar uma política pública voltada ao luto materno e parental, repercutindo diretamente na interpretação do Judiciário trabalhista:
“A existência de uma política pública influencia a forma como o Poder Judiciário interpreta e decide os casos que envolvem perda gestacional, neonatal e infantil, assegurando maior efetividade aos direitos fundamentais das trabalhadoras”, destacou.
(Com informações do TRT-10)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil