
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou sentença do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF que condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) em razão da demora injustificada na emissão da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica (ATPVe).
O caso teve origem em março de 2024, quando o autor vendeu seu automóvel e iniciou o procedimento de transferência pelo aplicativo Detran Digital. Apesar do cumprimento das etapas exigidas, o procedimento não foi concluído. Mesmo após atendimento presencial na unidade de Sobradinho, a pendência não foi solucionada. Diante da inércia do órgão, o autor ajuizou ação requerendo a conclusão da transferência e indenização por danos morais.
Na sentença de fevereiro de 2025, o juízo de origem reconheceu a falha na prestação do serviço público e determinou que o Detran realizasse a transferência do veículo — desde que inexistentes impedimentos administrativos, fiscais ou legais —, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
Argumentos recursais
Em recurso, o Detran sustentou que a demora se deu em razão de pendências técnicas e da necessidade de confirmação do comprador, alegando que a situação configuraria mero aborrecimento, insuficiente para caracterizar dano moral.
Fundamentação da Turma Recursal
O colegiado afastou os argumentos da autarquia e ressaltou que as provas dos autos demonstram que o procedimento perdurou por quase um ano, sendo concluído apenas após o ajuizamento da demanda. Para a Turma, restou caracterizada falha sistêmica do aplicativo, de responsabilidade do órgão público.
Segundo o acórdão, a conduta do Detran-DF extrapolou o que poderia ser considerado mero aborrecimento, configurando violação ao direito do consumidor de obter serviço público eficiente, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
“Independentemente da necessidade de ação da compradora, ficou comprovada a falha do sistema digital e a demora excessiva, imputável exclusivamente à autarquia, sem adoção de medidas eficazes para solucionar o problema ou ofertar alternativas viáveis aos usuários”, consignou a decisão.
Conclusão
Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal manteve a condenação do Detran-DF à adoção das providências administrativas necessárias à transferência do veículo, bem como ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.
Processo: 0747118-71.2024.8.07.0016
(Com informações do TJDFT)
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