Não cabe multa por descumprir sentença que determina execução trabalhista

Data:

Sentença unânime do colegiado do TST obedece artigo da CLT

Não é possível aplicar multa por descumprimento de sentença em processos de execução trabalhista. A decisão unânime é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

CLT
Créditos: diogoppr | iStock

Com a sentença, a corte excluiu da condenação imposta a duas construtoras por descumprimento da decisão. Ambas foram condenadas em ação movida por carpinteiro em Belém (PA).

Em 1ª instância, a 19ª Vara do Trabalho de Belém estabeleceu prazo de 48 horas para pagamento da condenação. Caso contrário, as condenadas estariam sujeitas à multa de 20% sobre o valor da dívida.

As empresas também deveriam pagar multa de 20% sobre o valor da dívida se violassem o V do artigo 14 do CPC de 1973.

Saiba mais:

Para o relator do recurso no TST, a sentença deve ser reformada. Isso porque a legislação trabalhista segue regras específicas e não autoriza a aplicação de multas.

Conforme o artigo 880 da CLT, explica o ministro Ives Gandra Martins, a citação do executado deve acontecer: “no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas”; ou “para que o faça em 48 horas ou garanta a execução, sob pena de penhora”.

Logo, não cabe aplicar multa por descumprimento de prazo.

Processo 1132-32.2016.5.08.0019

Clique aqui para acessar a decisão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF valida lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres e reforça combate à discriminação de gênero

O STF decidiu, por unanimidade, que é constitucional a Lei 14.611/2023, que obriga empresas a adotar medidas de transparência e combate à desigualdade salarial entre homens e mulheres. Para a Corte, a norma concretiza o princípio constitucional da igualdade e não interfere indevidamente na gestão empresarial, reforçando políticas de combate à discriminação de gênero no trabalho.

Troca de provocações entre defesa e acusação marca sessão do Tribunal do Júri em Cuiabá

Uma sessão do Tribunal do Júri em Cuiabá foi marcada por troca de provocações entre advogado de defesa e promotor de Justiça durante a oitiva de testemunhas. O caso envolve a morte de um policial militar em 2023 e gerou discussão sobre a condução dos trabalhos no plenário.

STJ autoriza uso de prova obtida em ação cível extinta para investigação criminal

O STJ decidiu que provas obtidas de forma regular em ação cível de produção antecipada podem ser usadas em investigação criminal, mesmo que o processo cível tenha sido extinto sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir. Para a Corte, a extinção não torna a prova ilícita, permitindo seu compartilhamento com inquérito policial, desde que haja autorização judicial e respeito às garantias legais.

Comissão aprova projeto que facilita divórcio em cartório para vítimas de violência doméstica

Projeto aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher permite que vítimas de violência doméstica peçam divórcio ou dissolução de união estável diretamente em cartório, desde que questões como guarda, pensão e medidas protetivas já tenham sido resolvidas judicialmente. A proposta segue para análise da CCJ.