
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou recurso do Município de Carmópolis de Minas e manteve decisão que determinou a reintegração de professor de Educação Física, integrante da rede municipal, cujo ato de exoneração foi considerado irregular.
Fundamentação da decisão
O acórdão determinou que a administração municipal:
- proceda à reintegração do servidor ao cargo de professor de Educação Física;
- pague indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00;
- quite os salários correspondentes ao período de afastamento.
Conforme registrado nos autos, o professor tomou posse em janeiro de 2021 como servidor efetivo. Em 2023, foi exonerado sob alegação de inaptidão apurada em avaliações de desempenho realizadas durante o estágio probatório.
Irregularidades na exoneração
A relatora do caso, desembargadora Juliana Campos Horta, destacou que o servidor não foi regularmente notificado acerca das avaliações negativas e tampouco teve oportunidade de apresentar defesa. A magistrada apontou ainda vícios formais na constituição da comissão avaliadora, divergências entre os membros nomeados em portaria e aqueles que efetivamente assinaram os boletins de avaliação, bem como ausência de motivação e contraditório nos procedimentos.
Diante desse contexto, manteve-se a nulidade do ato administrativo de exoneração, considerando que o afastamento do professor configurou violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Valores fixados
O valor de R$ 5.000,00 foi considerado suficiente para compensar os danos morais decorrentes da exoneração irregular, enquanto os vencimentos correspondentes ao período de afastamento devem ser integralmente pagos pelo Município.
A decisão foi unânime.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.23.144667-5/006.
(Com informações do TJMG)
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