
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento cautelar de servidores da Receita Federal do Brasil investigados por suposto vazamento de dados fiscais de autoridades públicas, além da adoção de diligências executadas pela Polícia Federal nesta terça-feira (17/2).
Supostos acessos ilícitos e divulgação seletiva
Segundo informações prestadas pelo STF, foram identificados múltiplos acessos indevidos aos sistemas informatizados da Receita Federal, sem justificativa funcional adequada, em período anterior à divulgação pública de informações sigilosas relativas a ministros da Corte, ao procurador-geral da República e a seus familiares.
As investigações preliminares apontaram a existência de um bloco de consultas irregulares concentradas, o que, em tese, pode configurar o crime de violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal), conforme manifestação da Procuradoria-Geral da República.
De acordo com a PGR, a divulgação fragmentada e seletiva de dados fiscais teria sido utilizada para fomentar suspeitas artificiais, com potencial de gerar repercussões reputacionais de difícil reversão, dada a ausência de contextualização das informações tornadas públicas.
Medidas cautelares e buscas
No âmbito da Petição 15.256, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.
Além do afastamento das funções públicas, foram impostas aos investigados as seguintes medidas cautelares:
- monitoramento por tornozeleira eletrônica;
- cancelamento de passaportes;
- proibição de saída do território nacional;
- vedação de ingresso nas dependências do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e da Receita Federal;
- proibição de acesso aos sistemas informatizados dos referidos órgãos.
Os servidores também deverão prestar depoimento à autoridade policial no curso da investigação.
A apuração prossegue sob a supervisão do STF, com o objetivo de esclarecer a eventual prática de ilícitos penais e a extensão dos acessos indevidos aos dados protegidos por sigilo fiscal.
(Com informações do ConJur)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil