A Exposição esporádica a condições perigosas justifica pagamento de adicional. O entendimento é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11).
Na ação, o autor pleiteia o pagamento de adicional de periculosidade, já que extrapolou as atividades que desempenhava em ocasiões esporádicas nos 13 anos em que foi funcionário de uma empresa fornecedora de embalagens, teve acesso a ambientes de risco e ajudou a manusear produtos inflamáveis com conivência de superiores.
Para o desembargador David Alves de Mello Junior, a simples presença nesse ambiente justifica o pagamento de adicional. Porém, em relação aos adicionais por insalubridade e noturno, ele afirmou que os parâmetros definidos em lei não foram excedidos.
Processo 0000029-45.2016.5.11.0006
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
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