Gestora de trânsito de Campinas indenizará pessoa com deficiência por queda de cadeira de rodas

Data:

Gestora de trânsito de Campinas indenizará pessoa com deficiência por queda de cadeira de rodas | Juristas
Créditos: Natalia Shabasheva | iStock

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP manteve condenação da Empresa de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), gestora de trânsito no município, pelos danos morais e materiais causados à pessoa com deficiência física e mental que sofreu queda de sua cadeira de rodas durante percurso até hospital. A relatoria do recurso foi da desembargadora Maria Laura Tavares e completaram a turma julgadora os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco.

O acidente aconteceu enquanto a autora se deslocava até hospital localizado no Município de Campinas, utilizando-se do serviço do Programa de Acessibilidade Inclusivo (PAI). No entanto, sua cadeira de rodas não foi acomodada adequadamente na van que a transportava, o que ocasionou a queda, causando-lhe ferimentos e avarias na cadeira de rodas.

Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Tavares, foi suficientemente demonstrado o nexo de causalidade entre a atuação da ré e os danos suportados pela autora. “A autora e sua genitora registraram Boletim de Ocorrência relatando os fatos, no qual consta o nome da motorista responsável pela condução do veículo no momento do ocorrido. Também não há dúvidas acerca dos danos causados à autora, conforme se depreende das fotos. Dessa forma, estando demonstrado o nexo de causalidade entre a atuação da Emdec e o dano suportado pela autora, é imperioso que a requerida seja obrigada a ressarcir os danos suportados”, escreveu.

A magistrada ressaltou que o valor da indenização por dano moral deve ser justa e suficiente para recompensar a vítima pelo dano causado, sem configurar enriquecimento ilícito. “Considerando as circunstâncias do caso concreto e os parâmetros adotados em casos análogos, é de rigor a redução do quantum indenizatório para R$ 4.000,00, valor este que se mostra razoável e atende ao binômio de compensação da dor suportada, além de reprimir desagradáveis condutas similares por parte da ré”.

A decisão foi unânime. O valor da reparação foi fixado em R$ 4 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo