Suspenso o prazo de validade do Concurso Nacional para ingresso na carreira da magistratura do trabalho

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Certame - FAB
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Por meio do Ato n. 379/TST.GP, de 7 de outubro de 2020 o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Vice-Presidente, no exercício da presidência do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu o prazo de validade do 1º Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da magistratura do trabalho.

A suspensão que tem efeito retroativo, sendo contada a partir de 20 de março de 2020, leva em consideração da Recomendação nº 64, do Conselho Nacional de Justiça -CNJ, que trata da suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados durante a vigência do Decreto Legislativo 6/2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública por conta da pandemia no novo coronavírus.

Idealizado para o prover cargos de Juiz do Trabalho Substituto em um nível nacional, o I Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho teve o Edital de Abertura publicado em 28 de junho de 2017, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Seu resultado foi homologado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada em 18 de dezembro de 2018. No total, 167 aprovados já foram empossados. O prazo do concurso será retomado após a cessação dos efeitos do Decreto Legislativo.

Com informações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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