Extinta ação popular que cobrava indenização de R$ 6 trilhões da China pelo coronavírus

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Na última quarta-feira (18), em sessão virtual, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 extinguiu uma ação popular contra o presidente da República Popular da China, Xi Jinping. Nela um advogado de Florianópolis (SC) pedia indenização de R$ 6 trilhões ao Brasil em razão dos prejuízos causados pela pandemia do novo coronavírus.

Em decisão unânime a 4ª Turma da Corte confirmou o entendimento da Justiça Federal de Santa Catarina de que a solicitação do autor não está dentro das possibilidades previstas pelo instrumento da ação popular. O relator do caso no Tribunal foi o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.

O processo foi ajuizado em maio deste ano na Justiça Federal de Santa Catarina. Além da indenização de R$ 6 trilhões, o advogado também requisitou que fosse fixada uma multa diária de R$ 200 milhões em caso de descumprimento da decisão.

Na ação, ele afirmou que existiriam provas de que o novo coronavírus teria sido fabricado em um laboratório chinês. Como o autor não pode processar a China diretamente, a ação foi proposta contra a União Federal e contra o advogado-geral da União, José Levi. Também aparecem como réus no processo o presidente da República, Jair Bolsonaro, o secretário especial de comunicação do governo brasileiro, Fábio Wajngarten, o Exército Chinês, o Instituto de Virologia de Wuhan e a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Em junho, a ação foi extinta sem resolução de mérito pelo juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis. Na sentença, o magistrado de primeira instância destacou que não há nenhuma evidência plausível de que a pandemia de Covid-19 tenha sido causada por um ato orquestrado do governo chinês.

Segundo o relator, “assim como outras pandemias já enfrentadas pela humanidade, a atual crise pandêmica ocorreu por causa natural, provavelmente fruto do contato com animais, e não em decorrência de um ato administrativo atribuído a determinado agente, organização ou nação, como sustentam os autores na petição inicial”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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