Extinta ação popular que cobrava indenização de R$ 6 trilhões da China pelo coronavírus

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Créditos: scyther5 / iStock

Na última quarta-feira (18), em sessão virtual, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 extinguiu uma ação popular contra o presidente da República Popular da China, Xi Jinping. Nela um advogado de Florianópolis (SC) pedia indenização de R$ 6 trilhões ao Brasil em razão dos prejuízos causados pela pandemia do novo coronavírus.

Em decisão unânime a 4ª Turma da Corte confirmou o entendimento da Justiça Federal de Santa Catarina de que a solicitação do autor não está dentro das possibilidades previstas pelo instrumento da ação popular. O relator do caso no Tribunal foi o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.

O processo foi ajuizado em maio deste ano na Justiça Federal de Santa Catarina. Além da indenização de R$ 6 trilhões, o advogado também requisitou que fosse fixada uma multa diária de R$ 200 milhões em caso de descumprimento da decisão.

Na ação, ele afirmou que existiriam provas de que o novo coronavírus teria sido fabricado em um laboratório chinês. Como o autor não pode processar a China diretamente, a ação foi proposta contra a União Federal e contra o advogado-geral da União, José Levi. Também aparecem como réus no processo o presidente da República, Jair Bolsonaro, o secretário especial de comunicação do governo brasileiro, Fábio Wajngarten, o Exército Chinês, o Instituto de Virologia de Wuhan e a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Em junho, a ação foi extinta sem resolução de mérito pelo juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis. Na sentença, o magistrado de primeira instância destacou que não há nenhuma evidência plausível de que a pandemia de Covid-19 tenha sido causada por um ato orquestrado do governo chinês.

Segundo o relator, “assim como outras pandemias já enfrentadas pela humanidade, a atual crise pandêmica ocorreu por causa natural, provavelmente fruto do contato com animais, e não em decorrência de um ato administrativo atribuído a determinado agente, organização ou nação, como sustentam os autores na petição inicial”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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