Foi mantida pela 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a condenação de uma empresa fabricante de aparelhos de ar-condicionado a indenizar uma loja de roupas, incendiada, em janeiro de 2015, em função de aparelho de refrigeração que pegou fogo devido ao superaquecimento de peças. Na primeira instância, a 1ª Vara Cível da comarca de Palhoça arbitrou o valor da indenização em R$ 94 mil pelos danos morais e materiais.
Em recurso de apelação (0306775-52.2015.8.24.0045), a fabricante alegou que o defeito que causou o incêndio não teve relação com a fabricação, mas, sim, com a instalação do equipamento, que não foi feita por um profissional da assistência técnica credenciada da marca. A ré pleiteou pela reforma da sentença e considerou desproporcionais os valores de indenização fixados.
Durante a instrução processual, no entanto, foi realizada uma prova pericial que concluiu que a instalação elétrica do aparelho não foi a causa do incêndio, e sim o superaquecimento de elementos. O perito concluiu que possivelmente a falha foi na fabricação ou montagem.
Em seu voto, o desembargador relator da matéria reforçou que o incêndio na loja com origem no ar-condicionado é um fato incontroverso, com a necessidade apenas de discutir a causa do ocorrido. “Verificada a relação direta de causa e efeito entre o mau funcionamento do produto fabricado pela ré e o incêndio ocorrido no estabelecimento da autora, inexiste qualquer reparo a ser feito na sentença vergastada, porquanto devidamente demonstrados os requisitos necessários à caracterização da responsabilidade civil daquela.”
O magistrado ressaltou também o sofrimento da autora ao ver seu estabelecimento destruído pelas chamas. De forma unânime, a câmara considerou a quantia indenizatória justa e adequada, e por isso decidiu mantê-la.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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