Não cabe ao Poder Judiciário a correção de valor de auxílio-alimentação de servidores públicos federais

Data:

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de um servidor público, do quadro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), contra a sentença da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido de correção dos valores de auxílio-alimentação com aplicação dos índices inflacionários.

Insatisfeito, o demandante recorreu ao Tribunal. O relator, juiz federal convocado Antônio Francisco do Nascimento, afirmou que esse auxílio para os servidores públicos federais civis ativos foi instituído por intermédio da Lei nº 8.460/92, que estabeleceu os critérios de concessão do benefício e conferiu ao Poder Executivo a competência para regulamentar o auxílio-alimentação.

Além disso, o magistrado salientou que o Decreto nº 3.887/2001 especificou as normas gerais e atribuiu ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) a competência para fixar (e reajustar) o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores vinculados ao Poder Executivo, observadas as diferenças de custo por unidade da federação.

Dessa forma, o Colegiado negou provimento à apelação ao entendimento de que não cabe ao Poder Judiciário alterar os parâmetros fixados pela Administração para a definição do valor do auxílio-alimentação, a título de isonomia; ou determinar o aumento das parcelas a serem pagas a esse título, pois assim decidindo estaria atuando como “legislador positivo” em violação ao princípio constitucional da separação dos poderes.

Processo nº: 0068266-73.2011.4.01.3400/DF

Data de julgamento: 27/04/2016
Data de publicação: 19/05/2016

LC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo